Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente proteção contra práticas abusivas que lojas, bancos e empresas cometem contra o consumidor que interferem em sua qualidade de vida financeira e em seu consumo.
A defesa dos consumidores é baseada no CDC que foi criado em 1990, embora seja recente é considerado um dos melhores do mundo, sendo um instrumento de grande importância na justiça social e concretização da cidadania.
No escritório Dias Monteiro Advogados você encontra advogado especialista em direito do consumidor que oferece assistência aos consumidores que enfrentam problemas com produtos ou serviços, protegendo seus direitos contra práticas abusivas.

Defesa do consumidor
Nossa atuação em defesa dos consumidores são:
Cobrança indevida
Quando o consumidor renegociou ou pagou uma dívida e continua recebendo ligações e cobranças, ou até mesmo quando recebe ligações e cobranças de produtos que não contratou.
Vícios
O prazo de garantia para vícios é de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, neste caso eletrodomésticos, veículos e móveis.
O vício é um problema que afeta o funcionamento do produto, podendo ser aparente ou oculto e o consumidor tem direito a restituição do valor, abatimento do valor ou substituição do produto.
Os vícios ocultos são mais comuns quando o cliente adquire um automóvel usado ou seminovo e o prazo de 90 dias é válido para qualquer tipo de problema que o veículo apresente.
Garantias
Você já comprou algum produto novo que apresentou e teve a garantia negada? Essa é uma prática muito comum em muitos casos, seja pelo fornecedor / lojista.
Garantia Legal – É o direito à garantia previsto no código de defesa do consumidor que garante o funcionamento do produto ou serviço que não deve apresentar problemas ou vícios.
Garantia Contratual, só para conhecimento, esta é a modalidade de garantia oferecida pelo fornecedor, estendo o prazo de garantia do produto, mas é importante saber que a garantia contratual não pode substituir a garantia legal.
Redução de limite de cheque especial e cartão de crédito
Seu banco ou operadora de cartão de crédito reduziu o seu limite sem aviso prévio?
Esta é uma prática comum quando o cliente atrasa ou parcela a fatura do cartão, a instituição financeira reduz seu limite de cheque especial ou do cartão de crédito e não avisa o cliente, causando constrangimento que configura danos morais que cabe indenização.
Revisão de contrato de financiamento, empréstimo pessoal e do FIES
É possível pedir a revisão do contrato do Financiamento Estudantil – FIES quando a taxa de juros cobrada é acima do índice IPCA e da resolução BACEN, para saber se está pagando juros abusivos, consulte um advogado.
Negativação indevida
A negativação indevida ocorre quando há duplicidade de informações, dados e inscrição indevida nos órgãos de proteção do crédito como SPC / Serasa, também quando há dívidas prescritas ou quitadas e o nome do consumidor é inscrito novamente nos órgãos de proteção ao crédito
Ligações indevidas de telemarketing de dívida inexistente
Algo muito recorrente, no qual a empresa de cobrança liga para um telefone que não é do cliente, fere o direito do consumidor.
Cabe ação judicial por danos morais em casos:
- Cobrança excessiva: Quando você recebe cobranças de terceiros em seu telefone.
- Receber cobrança de produtos que não contratou.

Direito do Passageiro Aéreo
Há muitos casos onde o passageiro de transporte aéreo tem seus direitos garantidos, para isso é necessário entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, todo o transtorno causado ao passageiro e até prejuízos, podem ser solucionados em casos de:
Cancelamento de voo
Se seu voo atrasar e a companhia aérea não alocá-lo em outro voo e o atraso for superior a 4 horas, cabe indenização.
Atraso de voo
O passageiro tem direito a receber indenização caso o voo atrase e a companhia não forneça alimentação, ou se o atraso for superior a 4 horas.
Extravio de Bagagem
Despachou sua bagagem e ao chegar no destino descobre que ela foi extraviada, nesse caso, se a companhia demorar mais de 1 dia para entregar sua bagagem ou até mesmo perdê-la, você tem direito a indenização.
Overbooking
Você está com viagem planejada e ao chegar no embarque descobre que não tem mais lugares no voo porque a companhia vendeu mais passagens do que a capacidade da aeronave. Você pode aceitar a compensação financeira oferecida ou receber indenização.

Tome nota dos direitos do passageiro em caso de atraso no voo
- Atraso com mais de 1 hora a companhia deve oferecer comunicação
- Atraso com mais de 2 horas a companhia deve fornecer alimentação
- Atraso com mais de 4 horas a companhia deve fornecer hospedagem, isso é, se o passageiro optar por pernoitar
